quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Comissão adota medidas decisivas contra os euforizantes legais
A Comissão Europeia apresentou hoje uma proposta visando reforçar a capacidade da União Europeia para responder ao problema dos «euforizantes legais», ou seja, as novas substâncias psicoativas utilizadas como alternativa às drogas ilícitas, como a cocaína e oecstasy. Com base na legislação proposta, as substâncias psicoativas serão retiradas rapidamente do mercado, sem que as suas várias utilizações industriais e comerciais legítimas sejam comprometidas. As propostas apresentadas dão seguimento aos avisos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e da Europol sobre a dimensão deste problema, bem como a um relatório de 2011 que concluiu que o atual mecanismo da União destinado a combater as novas substâncias psicoativas necessitava de ser reforçado (IP/11/1236).
A proposta foi apresentada pela Vice-Presidente Viviane Reding, em conjunto com o Vice‑Presidente Antonio Tajani e o Comissário Joe Borg.
«Os euforizantes legais constituem um problema cada vez mais grave na Europa e são os jovens que estão mais expostos a este risco. Com um mercado interno sem fronteiras, devemos adotar regras comuns a nível da UE para lhe fazer face», declarou aVice‑Presidente Viviane Reding, Comissária europeia da Justiça. «Estamos a propor legislação da União bastante severa sobre as novas substâncias psicoativas, de modo a que a UE possa dar resposta de forma mais rápida e eficaz, incluindo retirar imediatamente as substâncias nocivas do mercado numa base temporária.»
As novas substâncias psicoativas são um problema cada vez mais preocupante. O número de novas substâncias psicoativas detetadas na União triplicou entre 2009 e 2012. Desde o início de 2013, mais de uma nova substância foi comunicada por semana. É um problema que exige medidas a nível da UE. A disponibilização destas substâncias está cada vez mais facilitada na Internet e propaga-se rapidamente entre os países da União: 80 % de novas substâncias psicoativas são detetada em mais de um país da UE.
Os jovens são os que correm mais riscos: segundo o Eurobarómetro 2011 sobre a atitude dos jovens perante a droga, 5 % dos jovens europeus na União utilizaram tais substâncias pelo menos uma vez na vida, representando 16 % na Irlanda, e cerca de 10 % na Polónia, na Letónia e no Reino Unido. Estas substâncias representam um grande risco para a saúde pública e a sociedade no seu conjunto (ver anexo 2).
O consumo de novas substâncias psicoativas pode ser mortal. Por exemplo, a substância denominada «5-IT» teria causado a morte de 24 pessoas em quatro países da UE em apenas cinco meses, entre abril e agosto de 2012. A «4-MA», substância que imita a anfetamina, foi associada à morte de 21 pessoas em quatro países da UE só em 2010‑2012.

A União deve agir com firmeza e determinação. O atual sistema, criado em 2005, de deteção e interdição destas novas drogas já não é adaptado às necessidades atuais. A proposta da Comissão visa reforçar e tornar mais rápida a capacidade da UE para lutar contra as novas substâncias psicoativas, prevendo o seguinte:
·    Um procedimento mais rápido: atualmente, é necessário um mínimo de dois anos para obter a interdição de uma substância na UE. No futuro, este prazo será reduzido para 10 meses (ver anexo 1). Nos casos particularmente graves, o procedimento será ainda mais curto; com efeito, será possível retirar imediatamente uma substância do mercado, por um período de um ano. Graças a esta medida, a substância em causa deixará de estar acessível aos consumidores, enquanto se procede a uma avaliação exaustiva dos riscos que ela comporta. Atualmente, o sistema em vigor não prevê qualquer medida temporária. A Comissão tem de aguardar a publicação de um relatório completo sobre a avaliação dos riscos antes de poder propor medidas de restrição de determinada substância. 
·    Um sistema mais proporcionado: o novo sistema permitirá adotar uma abordagem adaptada, ou seja, as substâncias que apresentam um risco moderado serão objeto de uma medida de restrição de acesso ao mercado de consumo, enquanto as substâncias que apresentam um risco elevado serão sujeitas a uma medida de restrição total. Apenas as substâncias mais nocivas, que apresentem riscos graves para os consumidores, serão sujeitas a disposições de direito penal, tal como sucede relativamente às drogas ilícitas. O sistema atual não deixa qualquer alternativa à União: não agir ou impor uma restrição total de acesso ao mercado acompanhada de sanções penais. Esta falta de opções significa que, presentemente, determinadas substâncias nocivas não estão sujeitas a qualquer medida da União. Com o novo sistema, a União poderá tratar um maior número de casos e de formamais proporcionada, adaptando a sua resposta em função dos riscos envolvidos e tendo em conta as utilizações industriais e comerciais legítimas da substância em causa.

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